O que é contemplação no consórcio?
No que se trata de consórcio, o tema que gera mais interesse é a contemplação. Neste post vamos falar mais sobre, o que é contemplação no consórcio de imóvel, formas de ser contemplado, entre outros. Afinal de contas, o que é contemplação no consórcio?
O que é contemplação no consórcio?
A contemplação do consórcio nada mais é do que a atribuição do crédito ao consorciado para a compra do bem, quer dizer que, finalmente o consorciado terá o direito de compra do bem planejado.
Quais os tipos de contemplação no consórcio?
Existem duas formas de ser contemplado no consórcio: sorteio e lance, ambos realizados nas assembleias gerais ordinárias, de acordo com as regras estabelecidas em contrato e com a disponibilidade do caixa do grupo.
Contemplação por sorteio
No sorteio, a contemplação reflete a própria essência do consórcio, já que todos os consorciados ativos – em dia com o pagamento de suas contribuições – concorrem em absoluta igualdade de condições.
Durante uma assembleia, um ou mais participantes do grupo são sorteados para receber sua carta de crédito, no valor do plano que aderiu, independentemente do número de prestações que já tenha pagado.
Dessa forma, o sorteio serve apenas como uma definição da ordem do recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo o receberão até o final do plano.
Contemplação por lance
A contemplação por lance é o direito do consorciado de concorrer à contemplação mediante antecipação de parcelas. Será contemplado aquele que fizer a maior oferta, ou, dependendo da disponibilidade do caixa do grupo, aqueles que fizerem as maiores ofertas.
Os critérios para oferta e desempate de lances são definidos em contrato. Portanto, ao adquirir cotas de consórcio, é importante verificar quais as condições contratuais para participar do sistema de lance.
Quais são as formas de lance?
Existem dois tipos de lance: em espécie e embutido.
O lance em espécie é aquele ofertado com recursos próprios do consorciado. Nesse caso, o contemplado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto no contrato. Esse tipo de lance pode ser ofertado em consórcios de todas as modalidades.
O lance embutido pode ser ofertado com parte do crédito do próprio consorciado ou com recursos do saldo da conta vinculada ao FGTS, para consorciados vinculados a grupos de imóvel residencial.
E, nesse tipo de lance, o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor de lance ofertado.
É importante lembrar que o lance embutido com recursos do saldo da conta vinculada ao FGTS deve ser ofertado de acordo com as normas do Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
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