O que é uma administradora de consórcio?
Um produto financeiro que está cada dia mais ganhando adeptos no Brasil, é o consórcio. Uma maneira de adquirir bens e aumentar o patrimônio com parcelas mais suaves e taxas bem reduzidas. Porém, antes de comprar a sua primeira cota em um grupo de consórcio, você deve escolher muito bem e saber avaliar a administradora do consórcio. O que é uma administradora de consórcio?
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O que é uma administradora de consórcio?
A administradora de consórcio é quem administra a poupança formada pelo grupo, assegura o cumprimento das normas e cuida para que todos os participantes cumpram suas obrigações financeiras.
O que uma administradora de consórcio faz?
O trabalho da administradora começa antes mesmo da formação do grupo, com a definição de características e análise da viabilidade econômica e financeira, considerando prazo, número de cotistas, valores dos créditos, critérios para atualização do crédito, número e frequência de contemplações por sorteio e lance, dentre outros fatores que intervêm na evolução do grupo.
A administradora de consórcio também determina as normas de funcionamento – regras para sorteio e oferta de lances, condições para utilização do crédito etc. – que são estabelecidas no contrato elaborado por ela e disponibilizado a todos os consorciados.
Durante o andamento do grupo, a administradora de consórcio cuida da aplicação financeira dos valores recebidos, realiza vendas das cotas, realiza assembleias gerais – ordinárias e, se necessário, extraordinárias, mantém comunicação com os participantes, trata dos inadimplentes, enfim, cuida de tudo o que é necessário para o funcionamento do grupo.
Quando termina o trabalho da administradora de consórcio?
Mesmo após o encerramento do grupo, o trabalho da administradora do consórcio continua. Após a realização da última assembleia do grupo, a administradora tem até 60 dias para encaminhar aos consorciados ativos informações referentes às sobras do fundo comum e do fundo de reserva que serão rateados entre eles. Ela também faz a distribuição de créditos não utilizados, bem como a devolução de valores aos consorciados que deixaram o grupo e não foram sorteados até a última assembleia.
E não para por aí: ela continuará gerindo recursos não procurados e valores pagos em atraso, e administrando possíveis ações judiciais contra inadimplentes mesmo após o encerramento do grupo.
A administradora de consórcio é fiscalizada?
A resposta é sim. O Banco Central do Brasil, através da Lei nº 11.795, a Lei dos Consórcios, regulamenta e fiscaliza o setor.
O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.
As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões.
As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao BC informações contábeis e não-contábeis sobre as operações de consórcio.
Para atuar no mercado, a administradora de consórcio deve ser autorizada pelo Banco Central. As empresas autorizadas podem ser consultadas no site:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/relacao_instituicoes_funcionamento
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